Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
JÉSSICA MORAIS
Armazém (SC)
0
seguidor
46
seguindo
Seguir
Sobre mim
OAB/SC 43.414. Advogada desde 2015, formada pela UNISUL - Tubarão/SC, pós-graduanda em Direito Previdenciário.
Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
31%
Direito de Família
,
25%
Direito do Trabalho
,
18%
Direito Previdenciário
,
18%
Direito Penal
,
6%
Ver mais
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Buscas e apreensões
Audiências
Conciliação
Acompanhamentos
Cópias
Protocolos
Recomendações
(
1
)
Renato Aparecido Teixeira
Comentário ·
há 10 anos
Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia
Emmanuel Gusmão Rocha
·
há 10 anos
Ótima observação, parabéns. Ao que parece, a diferença decorre do cálculo "por dentro" dos tributos (74,93 + 30,28 + 1,24 + 5,69 = R$ 112,14). A concessionária está calculando o ICMS "por dentro" e incluindo um tributo na base de cálculo do outro. A inclusão de ICMS em sua própria base de cálculo é considerada constitucional pelo STF. Porém, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS foi considerada inconstitucional, todavia, em decisões sem repercussão geral. Há uma ADI e um RE com repercussão geral tratando do tema e muita expectativa em torno do assunto, pois a composição do tribunal foi bastante alterada desde os precedente firmados na matéria.
21
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
46
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
195
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Armazém (SC)
Carregando